A Messias Carvalho, Sónia de Carvalho & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L. (MCSC) é uma sociedade dinâmica que, ao longo dos tempos, tem crescido, tendo sempre como timbre a qualidade, em termos da formação e exigência profissional, dos advogados e colaboradores. Inicialmente conhecida pelo exercício da advocacia na área do Direito do Trabalho, esta sociedade tem hoje, com autonomia, um departamento em Direito da Empresa. Os restantes ramos do direito são assegurados pelos advogados da sociedade, de acordo com a respectiva formação específica e experiência profissional. A MCSC assume, em todas as áreas do Direito em que intervém, um compromisso com a qualidade dos serviços prestados.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Torna público que a República Portuguesa formulou junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 28 de março de 2024, a retirada da reserva ao n.º 2 do Artigo 9.º, constante do instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa, aberto à assinatura, em Estrasburgo, a 15 de maio de 2003.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Renúncia de membro suplente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.