A Messias Carvalho, Sónia de Carvalho & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L. (MCSC) é uma sociedade dinâmica que, ao longo dos tempos, tem crescido, tendo sempre como timbre a qualidade, em termos da formação e exigência profissional, dos advogados e colaboradores.
Inicialmente conhecida pelo exercício da advocacia na área do Direito do Trabalho, esta sociedade tem hoje, com autonomia, um departamento em Direito da Empresa.
Os restantes ramos do direito são assegurados pelos advogados da sociedade, de acordo com a respectiva formação específica e experiência profissional.
A MCSC assume, em todas as áreas do Direito em que intervém, um compromisso com a qualidade dos serviços prestados.
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega modificado a sua autoridade relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão modificado a sua autoridade relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos formulado uma objeção à adesão da República do Senegal à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Helénica formulado uma objeção à adesão da República Islâmica do Paquistão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.